AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
Processo nº
, já qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu procurador, requerer o prosseguimento do feito.
O CPC prevê expressamente que somente os processos que versem sobre questões similares ao recurso devem ser afetados, in verbis:
Art. 1.037. Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do Art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual:
I - identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento;
II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional;
No presente caso, não há qualquer similaridade do objeto do processo sobrestado ao objeto do recurso que afetou o presente.
Afinal, o pedido do recurso paradigma se trata de .
Já o presente processo versa sobre .
Ou seja, evidente a distinção da matéria, afinal .
Razões pelas quais o presente processo deve ter o imediato prosseguimento.