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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .


ATENÇÃO aos precedentes relacionados ao não conhecimento do Agravo por falta de previsão legal. EMENTA: Agravado de instrumento. Não cabimento no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100090-72.2020.8.26.9004; Relator (a): Alexandre Batista Alves; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 21/10/2020; Data de Registro: 22/10/2020)

Processo nº:

  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da , requerendo desde já a retratação nos termos do Art. 1.021, §2º do CPC, ou após ouvido o Agravado, seja conduzido a julgamento pelas Turmas Recursais, com inclusão em pauta.

Termos em que pede e espera deferimento.


  • , .




RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Origem: Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de

Processo nº:

Agravante:

Agravado:


COLENDA TURMA


BREVE SÍNTESE

O Agravante é Autor/Réu na ação que visa a . Em , o MM. Magistrado proferiu decisão no seguinte teor:

O que não deve prosperar, pois o pedido atende a todos os requisitos indispensáveis à concessão da tutela pleiteada, especialmente pelo grave risco de dano de difícil reparação

DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

          DAS RAZÕES RECURSAIS

            REQUERIMENTOS

              Comentários