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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CLAÚSULA TESTAMENTÁRIA DE RESTRIÇÃO DA PROPRIEDADE -

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

  • Trata-se de bem doado pelo genitor para o filho, ora Autor, como adiantamento de legítima, com a instituição de cláusula de .
  • O bem encontrava-se em usufruto ao doador o que justificava a cláusula. Todavia, o doador faleceu em , não mais se justificando a cláusula a de , conforme certidão de óbito em anexo.
  • Atenção aos detalhes dos precedentes desfavoráveis. CIVIL. PROCESSO CIVIL. GRAVAME. CANCELAMENTO. DOAÇÃO COM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE.Pedido para cancelar os gravames de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade instituídos em doação na qual interveio e concordou o Requerente. Impossível desconstituir o gravame se permanece válida a cláusula que o instituiu sem indicar termo ou condição extintiva. A jurisprudência evoluiu para relativizar o preceito legal, mas apenas em caso excepcional, observada a função social da propriedade, e desde que a sobrevivência e o bem-estar do donatário dependam diretamente da alienação do imóvel gravadoAusente na hipótese demonstração da justa causa para cancelar o gravame, apesar da oportunidade conferida ao Requerente de provar o fato alegado. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0039446-07.2020.8.19.0001, Relator(a): DES. HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA , Publicado em: 27/11/2020)
    APELAÇÃO - DOAÇÃO - BEM QUE NÃO INTEGRA A LEGÍTIMA - IMPOSIÇÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE - CANCELAMENTO - MEDIDA EXCEPCIONAL - JUSTA CAUSA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O cancelamento de cláusula de inalienabilidade gravada em doação de bem que não integra a legítima consiste em medida excepcional que requer a comprovação de justa causa. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0435.18.000780-7/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes, julgamento em 05/05/2020, publicação da súmula em 19/05/2020)
  • Ademais, cabe destacar que além da ausência de justa causa, tais cláusulas causam graves prejuízos aos proprietários, tais como , motivando o cancelamento.
  • Desta forma, inexiste justa causa na manutenção da restrição, motivando a presente ação.

DO DIREITO

      DOS PEDIDOS

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