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Imobiliário
Modelo Levantamento de cláusula de inalienabilidade
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Alterado em:
11/10/2021
Cancelamento de cláusula testamentária de incomunicabilidade, inalienabilidade ou impenhorabilidade
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PRO
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
,
,
, inscrito no CPF sob nº
, RG nº
,
, residente e domiciliado na
,
,
, na Cidade de
,
,
, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CLAÚSULA TESTAMENTÁRIA DE RESTRIÇÃO DA PROPRIEDADE
-
em face de
,
,
, inscrito no CPF sob nº
,
, residente e domiciliado na
,
,
, na Cidade de
,
,
, pelos motivos e fatos que passa a expor.
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - IDOSO
Para fins do presente pedido, junta em anexo cópia do documento de identidade comprovando que o Requerente é pessoa idosa, contando com mais de 60 (sessenta) anos, razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos da
Lei nº 10.741/2013
(
Estatuto do Idoso
) e do
art. 1.048
,
inciso I
, do
CPC.
Destaca-se ainda, que em recente alteração do referido estatuto, por meio da
Lei 13.466/17
, que passou a dispor que:
"Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos
maiores de oitenta anos
, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos."
Assim, considerando que o Requerente já dispõe de
anos, não dispondo de muita saúde para aguardar o trâmite normal do processo, requer prioridade na tramitação dos atos processuais seguintes.
DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL
Trata-se de bem doado pelo genitor para o filho, ora Autor, como adiantamento de legítima, com a instituição de cláusula de
.
O bem encontrava-se em usufruto ao doador o que justificava a cláusula. Todavia, o doador faleceu em
, não mais se justificando a cláusula a de
, conforme certidão de óbito em anexo.
Atenção aos detalhes dos precedentes desfavoráveis. CIVIL. PROCESSO CIVIL. GRAVAME. CANCELAMENTO. DOAÇÃO COM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE.Pedido para cancelar os gravames de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade instituídos em doação na qual interveio e concordou o Requerente. Impossível desconstituir o gravame se permanece válida a cláusula que o instituiu sem indicar termo ou condição extintiva. A jurisprudência evoluiu para relativizar o preceito legal, mas apenas em caso excepcional, observada a função social da propriedade, e desde que a sobrevivência e o bem-estar do donatário dependam diretamente da alienação do imóvel gravadoAusente na hipótese demonstração da justa causa para cancelar o gravame, apesar da oportunidade conferida ao Requerente de provar o fato alegado. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0039446-07.2020.8.19.0001, Relator(a): DES. HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA , Publicado em: 27/11/2020)
APELAÇÃO - DOAÇÃO - BEM QUE NÃO INTEGRA A LEGÍTIMA - IMPOSIÇÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE - CANCELAMENTO - MEDIDA EXCEPCIONAL - JUSTA CAUSA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O cancelamento de cláusula de inalienabilidade gravada em doação de bem que não integra a legítima consiste em medida excepcional que requer a comprovação de justa causa. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0435.18.000780-7/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes, julgamento em 05/05/2020, publicação da súmula em 19/05/2020)
Ademais, cabe destacar que além da ausência de justa causa, tais cláusulas causam graves prejuízos aos proprietários, tais como
, motivando o cancelamento.
Desta forma, inexiste justa causa na manutenção da restrição, motivando a presente ação.
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