CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE - DIGITAL INFLUENCER
DAS PARTES
- , , , portador da cédula de identidade RG n°. , inscrito no CPF sob o n°. residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , doravante denominado CONTRATANTE e;
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado na Rua , , na cidade de , CEP: , e;
- , , , portador da cédula de identidade RG n°. , inscrito no CPF sob o n°. residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , doravante denominado CONTRATADO.
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , .
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em PUBLICIDADE E PROPAGANDA DIGITAL por parte da CONTRATADA, compreendendo os seguintes serviços além de outros que constituam seu desdobramento natural ou que lhes sejam complementares:
1.1.1 Produção de conteúdo publicitário da marca do CONTRATANTE com a divulgação na página da CONTRATADA na plataforma , que hoje conta com .
1.1.2 Criação e distribuição de conteúdo sobre indicar conteúdo;
1.1.3 Divulgação por por semana, através de , nos seguintes horários ;
1.2 As publicações devem seguir um briefing previamente autorizado pelas partes.
O briefing pode vir já anexo ao contrato, se trata do direcionamento feito previamente do que será dito na publicidade. O briefing evita surpresas e desvios de objetivos das partes, envolvendo os valores e características da marca, produto e/ou serviço.
1.3 O presente objeto constitui responsabilidade de meio, de forma que não vincula as partes a resultados almejados.
1.4 O presente contrato contempla exclusivamente:
Produto:
Público:
Meio de Comunicação:
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, tais como a disponibilização do produto, os detalhes do produto e demais informações necessárias à perfeita consecução do mesmo.
2.2 A CONTRATANTE é obrigada ainda a disponibilizar:
2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e prazos previstos no objeto e demais especificações e cronograma previstos no ANEXO I.
ANEXO I - Elaborar anexo contendo todas as condições, prazos e especificações do serviço. Importante atentar à completa descrição dos serviços contratados para fins de viabilizar a cobrança de prazos ou perdas e danos por eventuais descumprimentos.
3.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
3.3 A CONTRATADA é responsável pela aquisição e pagamento de direito de utilização de softwares e imagens utilizados na execução do objeto deste contrato, desde que vinculados aos serviços e produtos por ela entregues.
CLÁUSULA OITAVA - DA OBSERVÂNCIA À LGPD