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ILMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIDADE

Direcionar a defesa à autoridade que instaurou o PAR. A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. (Art. 8º Lei 12.846/2013)

Ref. Processo Administrativo de Responsabilidade nº


, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada no processo em epígrafe, vem respeitosamente apresentar sua

DEFESA PRÉVIA

em face do Processo Administrativo de Responsabilidade instaurado, e, ao final requerer o que segue.

DOS FATOS

  • Conforme narra o inquérito administrativo, houve uma denúncia de que o denunciado teria . Ocorre que o processo esta eivado de vícios devendo ser revisto, como passa a demonstrar.

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