ILMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIDADE
Direcionar a defesa à autoridade que instaurou o PAR. A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. (Art. 8º Lei 12.846/2013)
Ref. Processo Administrativo de Responsabilidade nº
, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada no processo em epígrafe, vem respeitosamente apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
em face do Processo Administrativo de Responsabilidade instaurado, e, ao final requerer o que segue.
DOS FATOS
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