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CONTRATO DE COWORKING

CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na à , , , , , , neste ato pelo seu Representante Legal , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e;

CONTRATANTE: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

Pelo presente instrumento particular de COWORKING têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Pelo presente instrumento, as partes firmam um contrato de escritório compartilhado, também denominado de coworking, pelo qual a CONTRATADA disponibilizará o uso de um espaço à CONTRATANTE nas condições abaixo:

LOCAL: Imóvel localizado na Rua , , , na cidade de .

LOCAÇÃO AVULSA: Locação de espaço disponível no imóvel acima indicado, conforme tabela de preços e disponibilidades divulgadas toda semana.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: O horário de funcionamento e uso das dependências da CONTRATADA é de segunda a sexta feira, , exceto feriados, podendo no entanto sofrer alterações sem que isso configure falha na prestação do serviço, e desde que não gere prejuízo ao plano de horas adquirido pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO

2.1 O prazo de duração do presente contrato é de meses, com início em e término em .

2.2 Este contrato poderá ser prorrogado por igual período de acordo com os interesses das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA R$ ( ) por mês correspondente a .

3.2. Os valores contratados deverão ser depositados em até dias após em .

3.3 Os valores correspondentes à contratação avulsa deverão ser depositados no ato da solicitação para fins de reserva.

CLÁUSULA QUARTA - DA MULTA E JUROS DE MORA

4.1 Em caso de mora no repasse dos valores contratados, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E TRIBUTOS

5.1 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel e serviços disponibilizados, bem como despesas ordinárias e quaisquer outras despesas, arcando também com as despesas do imóvel tais como ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços, que serão devidos a partir desta data independente da troca de titularidade.

5.2 Dos trabalhos de terceiros executados no imóvel, caberá toda responsabilidade à CONTRATADA, por eventuais direitos reclamados, quer trabalhistas, acidentais ou de qualquer natureza.

CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

6.1 Os CONTRATANTES declaram expressamente manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos .

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES

7.1 No caso de locação avulsa para utilização dos espaços compartilhados do escritório (salas de atendimento, reuniões e treinamentos) o nível de ruído deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais clientes, sendo vedado vídeo/áudio sem o uso de fones.

7.2 Em qualquer espaço do imóvel da CONTRATADA é vedada a entrada de animais, alimentos, bem como, fumar dentro da sede.

7.3 Para utilização dos espaços compartilhados do escritório (salas de atendimento, reuniões e treinamentos) a CONTRATANTE se responsabiliza pelo uso e zelo dos bens móveis da CONTRATADA, devendo indenizá-la pela má utilização do espaço.

7.4 É proibida a utilização do espaço fins ilícitos ou que violem a moral e os bons costumes.

7.5 É proibida a utilização do espaço para a realização de vídeos, filmagens, cursos ou quaisquer eventos que envolvam a imagem interna ou dos demais clientes.

7.6 A CONTRATADA não se responsabiliza por guarda dos pertences deixados nas dependências da CONTRATADA.

7.7 O CONTRATANTE é o único responsável e detentor dos direitos contratados, que é de natureza pessoal e intransferível, não podendo sublocar o espaço ou serviços contratados.

CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES AO CONTRATO

8.1. A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de .

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

8.1. A rescisão previamente ao termo final da vigência do presente contrato, culmina em multa contratual proporcional a .

8.2. Após o prazo de vigência do presente, no caso de prorrogação, podem as partes rescindirem o contrato mediante aviso prévio de 30 dias.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 As partes elegem o foro de para dirimirem qualquer litígio decorrente do presente termo.

E por estarem os CONTRATANTES em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento, o assinam na presença das duas testemunhas abaixo arroladas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.



Testemunha 01:

Testemunha 02:


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