CONTRATO DE COWORKING
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na à , , , , , , neste ato pelo seu Representante Legal , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e;
CONTRATANTE: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
Pelo presente instrumento particular de COWORKING têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, as partes firmam um contrato de escritório compartilhado, também denominado de coworking, pelo qual a CONTRATADA disponibilizará o uso de um espaço à CONTRATANTE nas condições abaixo:
LOCAL: Imóvel localizado na Rua , , , na cidade de .
- ESPAÇO: Uma sala de trabalho composta por 1 (uma) cadeira e 1 (uma) mesa individua, no total de , com acesso livre ao WiFi, localizada na , no do imóvel acima indicado.
- ESPAÇO: Área de trabalho NÃO DEMARCADA em escritório compartilhado localizado no endereço acima indicado, com uma cadeira, acesso à mesa coletiva, acesso livre a internet (WiFi).
- 1.2 É garantido o acesso livre a internet (WiFi), banheiros coletivos e área de café localizados nas dependências do imóvel acima indicado.
- 1.3 Não está incluído no presente contrato a disponibilização de computadores ou laptops, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE tal equipamento.
- 1.4 Não poderá a Contratante trazer acompanhantes ou colegas de trabalho, sendo indicado exclusivamente o uso das salas de reuniões por meio de locação avulsa.
- 1.5 Não poderá a CONTRATANTE trazer para as dependências da CONTRATADA quaisquer tipos de alimentos, impressora, fax, scanner ou qualquer tipo de periférico.
- SERVIÇO: Serviços de escritório virtual com atendimento de ligações por meio de telefone comercial, atendimento receptivo padronizado em horário comercial, recados, endereço comercial, gestão de correspondências.
LOCAÇÃO AVULSA: Locação de espaço disponível no imóvel acima indicado, conforme tabela de preços e disponibilidades divulgadas toda semana.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: O horário de funcionamento e uso das dependências da CONTRATADA é de segunda a sexta feira, , exceto feriados, podendo no entanto sofrer alterações sem que isso configure falha na prestação do serviço, e desde que não gere prejuízo ao plano de horas adquirido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
2.1 O prazo de duração do presente contrato é de meses, com início em e término em .
2.2 Este contrato poderá ser prorrogado por igual período de acordo com os interesses das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA R$ ( ) por mês correspondente a .
3.2. Os valores contratados deverão ser depositados em até dias após em .
3.3 Os valores correspondentes à contratação avulsa deverão ser depositados no ato da solicitação para fins de reserva.
CLÁUSULA QUARTA - DA MULTA E JUROS DE MORA
4.1 Em caso de mora no repasse dos valores contratados, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E TRIBUTOS
5.1 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel e serviços disponibilizados, bem como despesas ordinárias e quaisquer outras despesas, arcando também com as despesas do imóvel tais como ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços, que serão devidos a partir desta data independente da troca de titularidade.
5.2 Dos trabalhos de terceiros executados no imóvel, caberá toda responsabilidade à CONTRATADA, por eventuais direitos reclamados, quer trabalhistas, acidentais ou de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
6.1 Os CONTRATANTES declaram expressamente manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos .
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 No caso de locação avulsa para utilização dos espaços compartilhados do escritório (salas de atendimento, reuniões e treinamentos) o nível de ruído deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais clientes, sendo vedado vídeo/áudio sem o uso de fones.
7.2 Em qualquer espaço do imóvel da CONTRATADA é vedada a entrada de animais, alimentos, bem como, fumar dentro da sede.
7.3 Para utilização dos espaços compartilhados do escritório (salas de atendimento, reuniões e treinamentos) a CONTRATANTE se responsabiliza pelo uso e zelo dos bens móveis da CONTRATADA, devendo indenizá-la pela má utilização do espaço.
7.4 É proibida a utilização do espaço fins ilícitos ou que violem a moral e os bons costumes.
7.5 É proibida a utilização do espaço para a realização de vídeos, filmagens, cursos ou quaisquer eventos que envolvam a imagem interna ou dos demais clientes.
7.6 A CONTRATADA não se responsabiliza por guarda dos pertences deixados nas dependências da CONTRATADA.
7.7 O CONTRATANTE é o único responsável e detentor dos direitos contratados, que é de natureza pessoal e intransferível, não podendo sublocar o espaço ou serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES AO CONTRATO
8.1. A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de .
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
8.1. A rescisão previamente ao termo final da vigência do presente contrato, culmina em multa contratual proporcional a .
8.2. Após o prazo de vigência do presente, no caso de prorrogação, podem as partes rescindirem o contrato mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As partes elegem o foro de para dirimirem qualquer litígio decorrente do presente termo.
E por estarem os CONTRATANTES em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento, o assinam na presença das duas testemunhas abaixo arroladas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Testemunha 01:
Testemunha 02: