AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
Repactuação de Dívidas nº
, já qualificado no pedido de repactuação de dívidas, vem, por seu Advogado infra assinado, apresentar o PLANO DE PAGAMENTO, nos nos termos do Art. 104-A do CDC, nas condições abaixo propostas.
DA ATUA SITUAÇÃO DO REQUERENTE
- O Requerente é aposentado, recebendo apenas R$ de aposentadoria por mês.
- Por desconhecimento das consequências e do montante de cada dívida assumida, assumiu um superendividamento insuperável, superando a em dívidas, obrigando a buscar a repactuação.
- O Requerente atuava como e recebia R$ por mês. Mas com o auge da pandemia, foi demitido e não conseguiu uma nova colocação no mercado de trabalho.
- Assim, desempregado por mais de , não pode seguir cumprindo com o pagamento de suas dívidas, entrando num superendividamento insuperável, motivando o presente pedido.
- O Requerente é autônomo e auferia em média R$ por mês.
- Mas em contramão à expectativa de crescimento de sua atuação, houve a declaração de Pandemia mundial, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11 de março de 2020, bem como o estado de Calamidade Pública decretado por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, em razão da COVID-19, afetando diretamente o seu rendimento.
- Com orientações claras das autoridades públicas nacionais e internacionais, objetivando impedir a disseminação do vírus, houve a suspensão das suas atividades por mais de , impactando severamente com o seu rendimento.
- Assim, não pode seguir cumprindo com o pagamento de suas dívidas, entrando num superendividamento insuperável, motivando o presente pedido.
DAS DÍVIDAS
Das dívidas existentes, requer a repactuação das seguintes:
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Assim, conforme se demonstra no plano de pagamento abaixo, o suplicante não dispõe no momento de recursos financeiros suficientes para pagar os seus credores, mas contando com as benesses da Lei 14.181/2021, como forma de evitar-se uma indesejável insolvência, requer o deferimento e processamento do presente pedido.
PLANO DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS
O presente plano pode ser apresentado na audiência de conciliação prevista no Art. 104-A do CDC e deve ter previsão de pagamento para no máximo 5 anos.
Inicialmente importante expor as despesas fixas do Autor para manutenção do mínimo existencial:
Pensão alimentícia no valor de
Água no valor médio de R$
Luz no valor médio de R$
Mercado no valor médio de R$
Assim, considerando o atual quadro do requerente, propõe o seguinte plano de pagamento:
O plano judicial compulsório deve assegurar aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. (Art. 104-B, ¢4º do CDC)
- : Parcelamento da dívida em de , com início do pagamento em ;
- : Parcelamento da dívida em de , com início do pagamento em ;
- : Carência de , com o parcelamento da dívida em de , com início do pagamento em ;
- : Carência de , com o parcelamento da dívida em de , com início do pagamento em ;
- : Pagamento do valor à vista com abatimento de , totalizando R$ em , por meio de ;
- : Pagamento do valor à vista com abatimento de , totalizando R$ em , por meio de ;
DAS AÇÕES JUDICIAIS
Com vistas à conciliação, o Requerente promoverá a extinção das seguintes ações judiciais:
Processo nº que tramita da da Comarca de ;
Processo nº que tramita da da Comarca de ;
Da mesma forma, requer a suspensão/extinção dos seguintes processos de cobrança/execução movidas pelos credores:
Processo nº que tramita da da Comarca de ;
Processo nº que tramita da da Comarca de ;
Diante de todo o exposto REQUER o recebimento do presente plano de pagamento para o devido processamento.