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AO JUÍZO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DO ESTADO DE .


Processo nº .


, qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, nos autos da ação , que move em face de , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer que seja aplicada

MULTA POR NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Foi designada audiência de tentativa de conciliação para a data de , sendo certo que o requerido fora tempestiva e devidamente citado, como se verifica da certidão positiva , que cumpriu do mandado de citação em .

No entanto, referida audiência restou prejudicada, pois o requerido não compareceu e não apresentou qualquer justificativa pela sua ausência, motivando o presente pedido.

DO DIREITO

De acordo com o §8º, Art. 334 do Código de Processo Civil, a parte que não comparecer à audiência de conciliação de forma justificada estará praticando ato atentatório à dignidade da justiça e sofrerá pena de multa de até 02% (dois por cento) do valor da causa, como segue in verbis:

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
(...)

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

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