ESTATUTO DE
ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA
1.1 A é uma Organização Religiosa, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, fundada em , neste estatuto designada, simplesmente, como "IGREJA".
1.2 A IGREJA passa a ser denominada , constituída como pessoa jurídica de direito privado, na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
CAPÍTULO II - DA SEDE
2.1 A IGREJA está sediada na Cidade de, Estado de, na Ruanºno Bairro .
CAPÍTULO III - DA FINALIDADE
3.1 A IGREJA tem por finalidade prestar apoio e orientação o , o que consistirá principalmente em:
I - Criar programas de assistência social e de educação;
II - Criar programas de confraternização e beneficentes;
III - Prestar orientações a à comunidade local;
IV - Prestar auxílio a ;
V - Pregar ;
VI - ;
3.2 A IGREJA poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas para fins de alcançar tais objetivos.
CAPÍTULO IV - DO PRAZO DE DURAÇÃO
4.1 Para fins de efetivar seus objetivos, a duração da IGREJA é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO V - DO FUNDO DA IGREJA
5.1 Para fins de atingir suas finalidades, o fundo desta IGREJA será composto de:
a) Dízimos, doações, auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas;
b) Resultados de promoções beneficentes, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da IGREJA;
c) Da venda de bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
d) Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
e) .
5.2 As rendas da IGREJA somente poderão ser realizados para a manutenção de seus objetivos.
CAPÍTULO VI - DOS MEMBROS
CAPÍTULO VIII - DOS FUNDADORES
CAPÍTULO IX - DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO XIV - DOS DEVERES DOS MEMBROS