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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE


Atenção à necessidade de coerência e provas dos fatos alegados, sob pena d elitigância de má fé. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ARTIGO 22 DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. ELEIÇÕES 2018. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. ABUSO DE PODER POLÍTICO. ABUSO DE AUTORIDADE. ARRECADAÇÃO E GASTO ILÍCITOS DE RECURSO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. RAZÕES. SINGELEZA. REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA. PEDIDO. FATOS DESCRITOS. COMPATIBILIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PROVA DE ILICITUDE. PROVA DE PARTICIPAÇÃO. MATÉRIA MERITÓRIA. MÉRITO. IMÓVEL. LOCAL. SUPOSTA ARRECADAÇÃO. CAIXA DOIS. FILMAGEM. FOTOS. PRINTS. ARQUIVOS. INUTILIDADE. FATOS. APRESENTAÇÃO. INOCUIDADE. ÓRGÃOS. INVESTIGAÇÃO. JUDICIAL. CONDUÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. ATO. CONTRARIEDADE. INEFICÁCIA. CONDUTA DA PRÓPRIA PARTE REQUERENTE. FAKE NEWS. ELEMENTOS. CONDUTA ANTIÉTICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. IMPROCEDÊNCIA. 1 - As razões da inicial, a despeito de serem singelas,devem existir com todos os requisitos legais e, de fato, ter compatibilidade intelectiva entre o pedido e os fatos descritos. Preliminar rejeitada. 2 - A legitimidade ad causam para ser reconhecida não precisa de aferição da prova de participação nos supostos ilícitos, já que se trata de matéria apropriada a ser verificada no exame meritório. 3 - É dever da parte se utilizar do processo como meio producente na forma e no conteúdo para que buscar atingir um direito seu ou atinente à toda a sociedade, como no caso da ação de investigação judicial eleitoral. Processos em que se verificam diversos aspectos a denotar utilização antiética da Justiça como um todo - provas descabidas, desconexas e que denotam o contrário do que se alega; fatos apresentados de forma inócua; tentativa de condução de órgãos investigativos e judiciais; requerimento de medida cautelar sem perspectiva de êxito pela própria conduta da parte que a requer pela divulgação de fake news etc. - deve levar ao devido sancionamento por litigância de má-fé. 4 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral improcedente. Aplicação de multa por litigância de má-fé à investigante. (TRE-PA, Ação de Investigação Judicial Eleitoral n 060226245, ACÓRDÃO n 30450 de 01/10/2019, Relator(aqwe) LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 011, Data 22/01/2020, Página 34-36 )

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR

em face de , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , na cidade de , , e;

, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº , com sede no endereço , neste ato responsável pela manutenção do portal , pelos fatos e motivos que passa a expor.

DOS FATOS

  • No entanto, em data, soube através de que seu nome estava sendo divulgado como envolvido em . Ou seja, seu nome e sua imagem estavam sendo indevidamente denegridos pelo primeiro Réu no portal da empresa - segundo Réu, no seguinte endereço: www. , contendo a seguinte afirmação:
  • Esta publicação foi republicada e comentada por centeas de pessoas. Tratam-se de fatos inverídicos, configurando a fake news.
  • Após esta publicação, o Autor recebeu inúmeros telefonemas e mensagens perguntando sobre o fato. (provas em anexo).
  • Diante de tal fato, o Autor solicitou imediatamente a retirada de tais alegações da página, sem qualquer êxito, (prova em anexo).
  • Evidentemente que tal situação vem causando profundo constrangimento, dor e humilhação ao Autor, afetando diretamente a sua honra, imagem e dignidade, motivando a presente ação de indenização.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL

          DOS PEDIDOS

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