ÀS JUNTAS DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS DO INSS
CABIMENTO: Este recurso é cabível em face das decisões proferidas pelo INSS. Trata-se da primeira instância recursal, conforme dispõe o Art. 578 da IN PRES/INSS Nº 128/2022. Das decisões proferidas no julgamento desse recurso ordinário, ressalvadas as matérias de alçada, é cabível recurso especial às Câmaras de Julgamento do CRPS, conforme Art. 579 da IN PRES/INSS Nº 128/2022.
PRAZO: Das decisões proferidas no julgamento do recurso ordinário, ressalvadas as matérias de alçada, na forma do Regimento Interno do CRPS, poderão os interessados interpor recurso especial às Câmaras de Julgamento do CRPS, conforme Art. 579 da IN PRES/INSS Nº 128/2022.
PROCESSO Nº:
RECORRENTE:
UNIDADE DE ORIGEM:
NÚMERO DO BENEFÍCIO:
MOTIVO DO RECURSO:
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