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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GARAGEM

LOCADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

ATENÇÃO: O Locador deve ter poderes de gerência sobre o imóvel ou a propriedade do imóvel, comprovável por meio de matrícula ou contrato específico.

LOCATÁRIO: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

  • FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LOCAÇÃO

1.1 O objeto deste contrato de locação é o espaço para estacionamento, situado na garagem do Residencial - posição , na , , , , , .

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 O prazo da locação é de meses, iniciando-se em com término em , independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, por meio de , no valor de R$ , reajustados anualmente, pelo índice , reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior. Sendo extinto tal índice, será utilizado, sucessivamente, o IPC/FIPE ou IGP/FGV.

CLÁUSULA QUARTA - DAS TAXAS E TRIBUTOS

4.1 Todas as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como condomínio, IPTU, bem como despesas ordinárias de condomínio e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.

CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA E JUROS DE MORA

5.1 Em caso de mora no pagamento do aluguel, o valor será corrigido pelo IGP-M até o dia do efetivo pagamento e acrescido da multa moratória de 10% (dez por cento) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês e ensejará a sua cobrança através de advogado. Ficam desde já, fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), se amigável a cobrança, e de 20% (vinte por cento), se judicial.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONSERVAÇÃO

6.1. Ao LOCATÁRIO recai a responsabilidade por zelar pela conservação, e limpeza do espaço.

6.3 O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do espaço locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. No caso de prévia autorização, as obras serão incorporadas ao imóvel, sem que caiba ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

7.1 O LOCATÁRIO declara que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso pessoal e de seus dependentes.

7.2 O LOCATÁRIO obriga por si e demais dependentes a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.

CLÁUSULA OITAVA - DA SUBLOCAÇÃO

8.1 É ao LOCATÁRIO sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES AO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LGPD

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TERMOS GERAIS

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