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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


COMPETÊNCIA: O pedido de desconstituição deve ser direcionado ao juízo que averbou o destaque. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ARTIGO 860 DO CPC - DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO TRABALHISTA - AUTOS DE INVENTÁRIO - JUÍZO DA VARA DE SUCESSÕES - INCOMPETENTE PARA ANALISAR O PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. - Conforme o artigo 860 do CPC "quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado". - Apesar da alegada irregularidade da penhora e seu pedido de desconstituição feito no juízo do inventário o entendimento jurisprudencial é de que o juízo que determina a penhora no rosto dos autos é o competente para analisar o pedido de desconstituição. - Se o juízo trabalhista determinou a penhora no rosto dos autos do inventário, tal juízo que é o competente para analisar o pedido de desconstituição. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.112219-8/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 13/02/0020, publicação da súmula em 18/02/2020)

Processo nº

, já qualificado na Execução proposta, vem por meio de seu representante legal, apresentar a RETIRADA DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, pelos fundamentos que passa a expor.


BREVE SÍNTESE

  • Trata-se de penhora no rosto do processo da Ação , em andamento na , sob nº , no valor de R$ .
  • Trata-se de penhora manifestamente ilegal, conforme passará a demonstrar.


DOS PEDIDOS

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