AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
IMPORTANTE! O pedido de reconsideração não é recurso, portanto não suspende nem interrompe os prazos para Agravo Interno (5 dias), de Instrumento (15 dias) Apelação (15 dias) ou quaisquer outros recursos cabíveis. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ART. 1.003, §5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal. Preclusão da matéria objeto de agravo. Precedentes do STJ e desta Corte. É intempestivo o recurso de agravo de instrumento que não observa o prazo legal, previsto no art. 1.003, §5º, do CPC. Preliminar de intempestividade acolhida. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077177202, Relator(a): Thais Coutinho de Oliveira, Sexta Câmara Cível, Julgado em: 09/05/2019, Publicado em: 13/05/2019)
Processo nº:
, já qualificado no processo em epígrafe, por seus procuradores, vem à Vossa Excelência apresentar
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
em face de decisão que indeferiu o pedido de no presente processo.
BREVE SÍNTESE
- O Autor, por meio do aplicativo disponibilizado pela CAIXA, realizou o seu cadastro em , conforme comprovantes em anexo, compreendendo poucas informações solicitadas para avaliação do direito ao benefício, previsto pelo Art. 2º da Lei 13.982/2020
- Em , teve seu benefício negado.
- Inconformado com o resultado, o Autor não teve qualquer meio disponível para recorrer da decisão, sendo informado apenas para fazer o pedido novamente.
- Assim, em 20/04/2020, foi disponibilizada uma atualização do aplicativo permitindo a nova solicitação, o que foi feita.
- Ocorre que o seu pedido foi negado, sem que tivesse acesso aos motivos da negativa.
- Ocorre que seu pedido foi negado, sob a justificativa de que o Autor possuiria um vínculo de emprego formal ativo junto a , sendo que seu vínculo fora encerrado em , conforme provas em anexo.
- Comprovar os motivos do indeferimento e a inexistência de vínculo formal ativo, por meio do CNIS e CTPS.
- O Autor buscou meios para tentar regularizar seus dados junto à DATAPREV (empresa responsável pelo cruzamento de dados), não obtendo qualquer resposta nem qualquer meio junto aos sistemas disponibilizados para que pudesse regularizar suas informações, conforme solicitações em anexo.
- Houve igualmente a tentativa de regularização junto ao antigo empregador, sem qualquer êxito, conforme provas em anexo.
- Ocorre que seu pedido foi negado, sob a justificativa de que o Autor possuiria um vínculo como servidor ativo junto a , como sendo que seu vínculo fora encerrado em , conforme provas em anexo.
- Comprovar os motivos do indeferimento e a inexistência de vínculo formal ativo, por meio do CNIS e CTPS.
- O Autor buscou meios para tentar regularizar seus dados junto à DATAPREV (empresa responsável pelo cruzamento de dados), não obtendo qualquer meio junto aos sistemas disponibilizados para que pudesse regularizar suas informações, conforme solicitações em anexo.
- Houve igualmente a tentativa de regularização junto ao antigo empregador, sem qualquer êxito, conforme provas em anexo.
- Assim, considerando que o sistema disponibilizado pelos Réus não permite a inclusão de qualquer documento ou informação atual, impedindo que dados constantes no Dataprev seja atualizados, tem-se uma notório cerceamento de direito.
- Cabe, por fim destacar, que o Autor é responsável pela manutenção de sua família, composta por , não tendo qualquer fonte de renda, evidenciando a urgência e importância do benefício, motivando a presente ação.