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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .



Processo nº


já qualificado no presente processo, vem requerer a LIBERAÇÃO DOS VALORES EM DEPÓSITO JUDICIAL, pelos motivos a seguir expostos.

É de notório conhecimento que, em razão da PANDEMIA do vírus SARS-CoV-2 ("coronavírus"), causador da doença COVID-19, as Autoridades Públicas foram obrigadas a tomar uma série de medidas que restringem a circulação de pessoas, bem como estabelecem a suspensão de inúmeras atividades econômicas.

Evidentemente que grande parte da população e muitos negócios jurídicos foram afetados, obrigando, inclusive, o decreto pelo Governo Federal de Estado de Calamidade Pública, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

No presente caso, tais medidas impactaram diretamente o Requerente que atua , não considerada uma atividade essencial, refletindo em queda abrupta dos seus rendimentos, o levando a estado de necessidade, conforme em anexo.

No presente caso, tem-se em jogo um direito do Autor já devidamente reconhecido, uma vez que parcela do depósito judiciário se refere a VALOR INCONTROVERSO, relativo a , uma vez que não recorrido.

Portanto, diante do grave estado de necessidade do requerente, pede urgência na liberação do valor em depósito judicial dos valores não controversos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela de urgência. Pretensão destinada à penhora do alegado valor incontroverso indicado na petição inicial. Necessidade de preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Ausência. A concessão de tutela de urgência, nesta fase do procedimento, tem caráter satisfativo, exigindo-se a demonstração de que o provimento judicial reclamado se tornaria ineficaz ao final do processo, o que não restou evidenciado. A situação vivenciada globalmente, em razão da pandemia de COVID-19, e suas consequências, não podem servir como fundamento do perigo da demora, quando desamparado de elementos que confiram verossimilhança e relação de causalidade ao direito pleiteado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063684-64.2020.8.26.0000; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Boituva - 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/04/2020; Data de Registro: 04/04/2020)

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