PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL
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Ilmo. Sr (a). Diretos
Para o STF, a redução de mensalidades escolares na pandemia por leis estaduais é inconstitucional. (ADIs 6423, 6435 e 6575)
Importante observar os precedentes relativos à redução pelo judiciário das mensalidades escolares. EMENTA: Prestação de serviços educacionais. Pandemia por COVID-19. Aulas contratadas na modalidade presencial que passaram a ser oferecidas de forma remota. Tutela de urgência destinada reduzir em 50% o valor da mensalidade. Descabimento. Necessidade de aclaramento da situação fática. Exceção feita à hipótese versada na Lei 9.870/99, ao aluno não é dado imiscuir-se no exame das contas internas de instituição de ensino para conhecer a proporção entre seus custos e sua renda e, com isso, aferir se o valor cobrado pela mensalidade se lhe apresenta de boa medida. Ele pode, sim, pleitear a redução daquele valor ao fundamento de que de modo indevido e prejudicial ao contratante a instituição de ensino alterou a forma pela qual o serviço devia ser prestado. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156463-38.2020.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2020; Data de Registro: 23/07/2020)
Ref. Matrícula do Aluno - .
, responsável legal do aluno acima indicado, inscrito no CPF sob nº, vem, por meio desta apresentar uma proposta de COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL referente às mensalidades dos meses de março e abril, nos termos a seguir expostos:
- Trata-se de pedido amigável relacionado ao pagamento das mensalidades dos meses de março e abril, decorrente da manifesta impossibilidade no seu pagamento.
- Com base no estado de Calamidade Pública decretado por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 em função da Pandemia Mundial causada pelo novo Coronavírus, o Requerente foi diretamente afetado.
- É de notório conhecimento os efeitos nefastos da pandemia na economia brasileira, impedindo a normal continuidade das atividades comerciais, especialmente pela política de isolamento social imposto pelas autoridades brasileiras.
- Assim, considerando que o requerente trabalha com , teve seu negócio diretamente afetado por não se enquadrar em serviço essencial, encontrando-se em situação grave desequilíbrio financeiro.
- Desta forma, apresenta este pedido para fins de que os meses de março e abril, bem como enquanto perdurarem a pandemia, tenha uma redução do preço ou um parcelamento módico para pagamento nos demais meses.
- Com base no estado de Calamidade Pública decretado por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 em função da Pandemia Mundial causada pelo novo Coronavírus, os serviços contratados foram imediatamente suspensos.
- Desta forma, tratando-se de atividades sem qualquer possibilidade de recuperação futura ou remota, tem-se pela impossibilidade na sua continuidade, impondo uma necessária .
O presente pedido vem amparado no Código Civil, pelas seguintes teorias, in verbis:
FATO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
TEORIA DA IMPREVISÃO - ONEROSIDADE EXCESSIVA
VIABILIDADE DE REEQUILÍBRIO OU RESCISÃO