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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .

ATENÇÃO: Caso a tutela antecipada não se confirme ao final do processo, o segurado pode vir a ser condenado a devolver os valores recebidos. Tema STJ no 692: "A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos."


PEDIDO URGENTE


Processo nº

, já qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu procurador, solicitar a CONTINUIDADE DO PROCESSO e DEFERIMENTO PROVISÓRIO DO BENEFÍCIO, sem a necessidade de aguardar perícia designada, pelos fatos a seguir dispostos.

DOS FATOS

  • Após promulgação da Resolução 313/2020 do CNJ, este Tribunal adotou Plantão Judiciário com a suspensão de todos os prazos processuais e, consequentemente suspendendo o andamento do processo.
  • Mesmo com a retomada de algumas atividades presenciais, pela Resolução 322/2020 do CNJ, a realização das perícias ainda é arriscada inviabilizando o regular andamento do processo.
  • Ocorre que no presente caso, por envolver direito que exigia análise pericial que estava agendada para , a suspensão por tanto tempo pode causar graves danos à parte, dentre os quais a inacessibilidade pelo Autor de um benefício essencial à sua subsistência.

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