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Comentários
Eva Furtado
- 15/09/2021
Esqueceram o tópico de inexistência de débito fundamentada.
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Bella
- 14/05/2020
Boa noite,faria alguma anotação em especial de uma ação de indenização de danos morais por protesto indevido por uma concessionária de serviço público?!att
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Paulo Augusto Costa
- 15/05/2020
@Bella:
Colega, acredito que a competência deve ser observada e incluir algum precedente específico sobre o caso..
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Carolina
- 20/05/2020
@Bella:
Cabe sempre pesquisar a natureza jurídica da concessionária demandada, pois nem toda concessionária pode ser acionada na vara da fazenda. Ex: DAE (sociedade de economia mista), CCR Autoban, AB Colinas, empresas de telefonia... são todas concessionárias de serviços púb, mas nem por isso são julgadas na FP. Eu pesquisaria pela nat jur: se pj de direito privado -> justiça comum, se pj de dir pub -> vara da fp (s.m.j)
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