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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE

IMPORTANTE! O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe os prazos para Agravo Interno (5 dias), de Instrumento (15 dias) Apelação (15 dias) ou quaisquer outros recursos cabíveis. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ART. 1.003, §5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal. Preclusão da matéria objeto de agravo. Precedentes do STJ e desta Corte. É intempestivo o recurso de agravo de instrumento que não observa o prazo legal, previsto no art. 1.003, §5º, do CPC. Preliminar de intempestividade acolhida. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077177202, Relator(a): Thais Coutinho de Oliveira, Sexta Câmara Cível, Julgado em: 09/05/2019, Publicado em: 13/05/2019)

Processo nº:


, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, solicitar

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

em face de decisão de fls. , que indeferiu o pedido pleiteado em ação ajuizada em face de .


BREVE SÍNTESE

  • O Requerente ingressou com pleiteando a concessão de, solicitando como tutela de o .
  • Todavia, em sede de cognição sumária houve o seguinte entendimento:
  • .
  • O que merece ser revisto em sede de retratação, pois o pedido atende a todos os requisitos indispensáveis à sua concessão, como passa a demonstrar.

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