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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE CARGA

DAS PARTES

, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , doravante denominado CONTRATADO e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em .

, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em .

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais de Transporte de carga por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.

2.2 A CONTRATANTE é obrigada ainda a disponibilizar

2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e prazos previstos no ANEXO I.

ANEXO I - Elaborar anexo contendo todas as condições, prazos e especificações do serviço. Importante atentar à completa descrição dos serviços contratados para fins de viabilizar a cobrança de prazos ou perdas e danos por eventuais descumprimentos.

3.2 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.

3.3 A CONTRATADA utilizará para o transporte das cargas, veículos de sua propriedade, em bom estado de conservação, responsabilizando-se pela conservação das mercadorias que transportar, respondendo pela integralidade, destruição ou perda da utilidade das mesmas.

3.4 É de responsabilidade da CONTRATADA contratar seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros e contra perdas e danos causados à carga, com cobertura desde o seu recebimento até a entrega ao destinatário da mercadoria.

3.5 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, em caso de acidente no curso do do transporte, o ressarcimento de todo e qualquer dano causado a terceiro, bem como pela destruição ou inutilização das mercadorias.

3.6 Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.

3.7 A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) dos tributos incidentes pelo presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS

4.1 A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas no ANEXO I, que passa ser parte integrante do presente contrato.

4.2 Os serviços terão início em dias corridos da assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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Comentários

É muito bom e me ajudo muito mesmo 
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