AO JUÍZO DE DIREITO DA DA COMARCA DE .
Processo número:
PRAZO: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (Art. 252 CPC/15)
movido por diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor:
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