MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Procuração  - Inventário

Atualizado por Modelo Inicial em 24/05/2021

PROCURAÇÃO

CABIMENTO: Procuração ad judicia - específica para atuação judicial. Para atuação extrajudicial, ver Procuração ad negotia. CPC/15: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.)

ATENÇÃO à previsão legal de que a procuração deve indicar o endereço físico e eletrônico do Advogado. (Art. 287 CPC)

PODERES: O(s) outorgante(s) nomeia(m) os outorgados seus procuradores, conferindo-lhes os poderes da cláusula "ad judicia" e "ad extra", conjunta ou separadamente, para representá-lo(s) em juízo ou fora dele, outorgando-lhes ainda os especiais poderes para receber citação, de concordar, acordar, confessar, discordar, desistir, transigir, firmar compromissos, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, executar e fazer cumprir decisões e títulos judiciais e extrajudiciais, receber valores e levantar alvarás judiciais extraídos em nome do outorgante, requerer falências e concordatas, imputar a terceiros, em nome dos outorgantes, fatos descritos como crimes, argüir exceções de suspeição, firmar compromisso e declarar hipossuficiência econômica, constituir preposto, substabelecer com ou sem reserva os poderes conferidos pelo presente mandato. Declara ainda, que tem ciência que o levantamento de créditos decorrentes de precatório ou RPV somente poderá ser efetivado mediante alvará judicial.

 ATENÇÃO aos casos de necessidade de representação do espólio. APELAÇÃO. Ação possessória movida por espólio em face de pessoa jurídica. Juízo de origem que detecta vício de representação processual do espólio, determinando em duas oportunidades que ele seja sanado. Espólio que traz aos autos procuração ad judicia outorgada pela inventariante em nome próprio, e não em nome do espólio. Extinção do processo sem apreciação do mérito. Irresignação do espólio, que afirma não haver vício de representação. Formalismo da representação processual que, neste caso, desempenha um papel relevante no controle da legitimidade da atuação da inventariante, bem como possibilita eventual impugnação futura dessa atuação pelos demais herdeiros. RECURSO NÃO PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0014864-15.2017.8.19.0011, Relator(a): DES. CELSO SILVA FILHO , Publicado em: 10/05/2019)

PODERES ESPECÍFICOS: Representar os interesses do(s) outorgante(s) para promover, requerer, ou defender seus interesses no inventário de , falecido na cidade de, na data de , podendo representá-lo em qualquer fase da gestão do espólio, inventário e partilha dos bens do falecido, para o qual poderá requerer e praticar todos os atos jurídicos e necessários, tais como abrir inventário, habilitação de herdeiros, aceitar encargos de inventariante, firmando os respectivos compromissos, requisitar e sacar alvarás, prestar as primeiras, últimas e demais declarações necessárias, impugnar e contestar a qualidade de herdeiros, inventariantes e suas contas, bem como a de legatários irregularmente instituídos, aceitar, aprovar ou impugnar avaliações, firmar partilha amigável ou judicial, requerer adjudicações, podendo receber meação e quinhão de herdeiros, recebendo o forma de partilha relativo aos bens que lhe foram atribuídos, cumprindo a respectiva legalização, requerer colações e adjudicações ou remissões; aprovar ou não partilhas, e todos os demais atos necessários para o fiel andamento do inventário.

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Nome e assinatura do outorgante



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