EXMO. SR. DR. MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATENÇÃO: Prazo de interposição do recurso é de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224CPC. Enquanto perdurarem os recursos excepcionais, a sentença anterior já pode ser executada provisoriamente, exceto quando conferido pedido de efeito suspensivo. REsp e REX podem ser ajuizados simultaneamente no STF e no STJ, já que suas diferenças são bem delineadas pela Constituição, tratando-se de discussão de matérias distintas. Portanto, o prazo para apresentar os recursos corre simultaneamente.
Processo nº
, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , vem, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 102, III, da Constituição Federal, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em face da decisão que a ação . Requer desde já seja o presente recebido e processado, com a remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal e ao final, ser provido em sua totalidade.
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
2. ASPECTOS FORMAIS
3. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
4. REQUERIMENTOS