NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
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A presente notificação tem o intuito de esgotar a via amigável para fins de que seja permitida a guarda de animais dentro da unidade condominial.
Ilmo. Sr (a). Síndico
, inscrito no CPF de nº , condômino da unidade , no endereço , por seu representante legal , vem, por meio desta, apresentar o seguinte requerimento:
Consta no regulamento Interno do Condomínio a PROIBIÇÃO TOTAL de guarda de animais dentro das unidades autônomas condominiais.
Ocorre que trata-se de uma proibição desarrazoada, pois ultrapassa os limites legalmente aceitos. No presente caso há claro excesso normativo, extrapolando os limites regulatórios sobre a propriedade particular.
O art. 19 da Lei n. 4.591/1964 assegura expressamente que:
Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Assim, sobre a regulamentação da criação de animais, se a convenção proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies, Trata-se de restrição desarrazoada, haja vista determinados animais não apresentam qualquer risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.