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EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE



  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

INDENIZATÓRIA TRABALHISTA

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.


SÍNTESE DOS FATOS

Apenas os fatos relevantes ao direito devem compor a peça inicial. Evite transcrições de conflitos que possam tirar a atenção do julgador aos fatos mais importantes.

  • O Reclamante fez parte da seleção de uma oferta de emprego promovida pela Reclamada em data da seleção. Ao passar por três fases do processo (currículo, entrevista e exames psicológicos) a reclamante foi selecionada para fazer parte do quadro de empregados da empresa.
  • Como a reclamante estava vinculada à empresa , a reclamante pediu para iniciar na nova vaga, comunicando o pedido de demissão na empresa anterior.
  • A certeza da contratação fica perfeitamente demonstrada pela troca de mensagens com o recrutador, a realização dos exames iniciais, bem como , o qual confirmou expressamente a futura contratação do Autor.
  • Comprovar a certeza da contratação, sob pena de indeferimento do pedido. PROMESSA DE EMPREGO - PRÉ-CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL E MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Para que reste configurado o ânimo de contratar, é necessário que a conduta adotada pela reclamada acarrete, ao trabalhador, a certeza da contratação, caracterizando, destarte, a formação de um pré-contrato de trabalho, que envolve obrigações recíprocas, bem como o respeito aos princípios da lealdade e da boa-fé. Não tendo restado comprovadas as tratativas prévias, tem-se que os fatos alegados na exordial são insuficientes para caracterizar a conduta ilícita da reclamada a balizar o alegado dano sofrido pelo Reclamante, nos termos dos art. 422 e 427 do Código Civil.(TRT-20 00016457220175200005, Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO, Data de Publicação: 07/03/2019)
  • Ocorre que após a comunicação de demissão, o reclamante foi informado que a vaga não existia mais. Ao tentar retomar o emprego anterior, o reclamante foi informado que já haviam contratado um substituto e não tinham mais interesse na continuidade do vínculo com rescisão formalizada.
  • Ao solicitar uma nova proposta ou apoio pelo desemprego causado, o Réu se absteve de qualquer auxílio, motivando a presente ação.

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