Quando é cabível indenização por promessa de emprego?
Esta indenização é cabível somente quando houver legítima expectativa da contratação, envolvendo todas as fases de seleção, com treinamentos, exames dentre outras condutas que gere a certeza do candidato na contratação.
Quando não é cabível a indenização?
Quando toda seleção é conduzida com a clara informação de que o candidato pode não ser contratado. Quando não houver provas de que todo processo de contratação foi realizado e não ficar evidenciado que a empresa gerou justa expectativa na vaga de emprego.
Legislação
Jurisprudência
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