CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL
PRIMEIRO PARCEIRO: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
SEGUNDO PARCEIRO: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
Pelo presente instrumento particular de Parceria Comercial, as partes acima denominadas, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DE PARCERIA
1.1 Pelo presente instrumento, as partes firmam uma parceria comercial com o objetivo de . Para tanto, cada uma das partes integrará a parceria com os seguintes bens e serviços:
PRIMEIRO PARCEIRO: Disponibilizará pelo prazo de vigência deste contrato:
IMÓVEL: , com área de , para fins de utilização das atividades, objeto desta parceria;
SERVIÇOS:, com disponibilização de ;
.
SEGUNDO PARCEIRO: Disponibilizará, no prazo de vigência deste contrato:
IMÓVEL: , com área de , para fins de utilização das atividades, objeto desta parceria;
SERVIÇOS:, com disponibilização de ;
.
1.2 Os bens disponibilizados ao objeto do presente contrato permanecem de propriedade daquele que disponibiliza o bem, o qual deverá retomar a posse ao final da vigência contratual.
1.3 Pelo presente contrato, fica firmada a inexistência de qualquer sociedade ou vínculo empregatício entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
- 2.1 O prazo de duração do presente contrato é de meses, com início em e término em .
- 2.2 Este contrato poderá ser prorrogado por igual período de acordo com os interesses das partes.
- 2.1 A vigência do presente contrato perdurará até o término .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O PRIMEIRO PARCEIRO fará a gestão dos recebimentos dos serviços prestados, o qual deverá repassar ao SEGUNDO PARCEIRO o correspondente ao percentual de sobre
3.2. O valores correspondentes deverão ser depositados em até dias após em .
CLÁUSULA QUARTA - DA MULTA E JUROS DE MORA
4.1 Em caso de mora no repasse da divisão dos lucros, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA QUINTA - DOS INVESTIMENTOS E TRIBUTOS
CLÁUSULA SEXTA - DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES AO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO