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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

IMPORTANTE! O pedido de reconsideração não é recurso, portanto não suspende nem interrompe os prazos para Agravo Interno (5 dias), de Instrumento (15 dias) Apelação (15 dias) ou quaisquer outros recursos cabíveis. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ART. 1.003, §5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal. Preclusão da matéria objeto de agravo. Precedentes do STJ e desta Corte. É intempestivo o recurso de agravo de instrumento que não observa o prazo legal, previsto no art. 1.003, §5º, do CPC. Preliminar de intempestividade acolhida. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077177202, Relator(a): Thais Coutinho de Oliveira, Sexta Câmara Cível, Julgado em: 09/05/2019, Publicado em: 13/05/2019)


Processo nº:


, já qualificado no processo em epígrafe, por seus procuradores, vem à Vossa Excelência apresentar

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

em face de decisão que indeferiu o pedido de no presente processo.


BREVE SÍNTESE

  • O Segurado, após preencher os requisitos para o Benefício de Assistência Continuada requereu junto ao INSS a sua concessão, a qual foi negada conforme processo administrativo que junta em anexo .
  • O motivo da negativa do pedido foi a de que , e assim não faria jus ao recebimento do benefício da LOAS, o que não deve prosperar uma vez que .

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