EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
CABIMENTO e PRAZO: Cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, em face de decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, interposto no prazo de 5 (cinco) dias, com as razões do pedido de reforma. (Art. 105, inc. II, alínea "a" da CF)
URGENTE
RÉU PRESO
Habeas Corpus nº
, já qualificado no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 105, II, "a", da Constituição Federal e no Art. 30 e seguintes da Lei 8.038/90, interpor
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
em face do acórdão proferido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de , fls. que denegou ordem de habeas corpus.
Requer de imediato, em regime de retratação a reconsideração da decisão recorrida, e, caso assim não entenda, seja admitido e encaminhados os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, para revisão da matéria debatida.
Termos em que pede e aguarda deferimento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Habeas Corpus nº
Recorrente:
Recorrida: Justiça Pública
BREVE SÍNTESE
DO MÉRITO
DO PEDIDO