AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
O Autor requereu administrativamente a equiparação salarial, obtendo a seguinte decisão: .
Trata-se de ato ilegal que deve ser coibido, consubstanciado na quebra do princípio constitucional da Isonomia positivado no Art. 40, §º da Constituição Federal.
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