AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
Ação cabível exclusivamente para correção de omissões, imprecisões ou ausência de informações no registro. EMENTA: (...) ARTIGO 85, §2º E §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Ação de Retificação de Registro possui cognição delimitada pelos ditames da norma contida nos artigos 212 e 213, inciso I, alíneas a a g e inciso II, da lei nº 6.015 de 1973, admitindo exclusivamente o debate referente a omissão, imprecisão ou ausência de expressão da verdade que recaia sobre o assento lançado no Livro Registral do Cartório do Registo de Imóveis. (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1688594-6 - Cerro Azul - Rel.: Lenice Bodstein - Unânime - J. 29.11.2017)
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