Cabe réplica à Impugnação ao cumprimento de sentença?
Também chamada de contrarrazões à impugnação aos embargos, apesar do silêncio legislativo, é cabível quando a impugnação trouxer fatos novos, ou seja, argumentos que ainda não tenham sido ventilados no cumprimento de sentença e exijam novos esclarecimentos. A doutrina prevê o seu cabimento em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Legislação
Jurisprudência
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