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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .


IMPORTANTE observar a diferença entre a ação para Passagem Forçada e Servidão de Passagem: "(...) A servidão de passagem é um direito real sobre coisa alheia, instituído com a finalidade de propiciar a comodidade e a utilidade do prédio dominante, não estando condicionado, portanto, ao encravamento deste imóvel, já o direito de passagem forçada decorre das relações de vizinhança e consiste em ônus impostos à propriedade de um vizinho para que o outro possa ter acesso à via pública. Havendo prova da servidão de passagem aparente o réu faz jus à proteção possessória. (...)". (TJSC, Apelação Cível n. 0809264-73.2013.8.24.0045, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2018)


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

I - DOS FATOS

  • O objeto desta ação é o imóvel de matrícula Nº do Oficio de Registro de Imóveis da cidade de , com a seguinte descrição:
  • Trata-se de imóvel que encontra-se impossibilitado de acesso, em face das obstruções construídas pelo Réu em seu imóvel, formando o que usualmente é conhecido como "Imóvel Encravado".
  • Ao tentar solucionar o presente impasse junto ao Réu obteve como resposta o .
  • Assim, considerando a inexitosa tentativa de solução, bem como preenchidos os requisitos legais, tem-se por devida a interposição da presente ação.

        DOS PEDIDOS

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