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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE


Cumprimento de Sentença nº


, já qualificado nos autos do Cumprimento de sentença em epígrafe que lhe move , vem respeitosamente, por meio de seu procurador infra signatário, requerer a SUSPENSÃO DA ORDEM DE PRISÃO decretada, pelos motivos que passa a dispor.

BREVE SÍNTESE

  • Trata-se de Cumprimento de Sentença movido para o pagamento de pensão alimentícia, considerando o não pagamento de R$
  • Ocorre que referida decisão deve ser imediatamente suspensa, pois .
  • Interessante observar o reiterado posicionamento sobre a inviabilidade de discussão sobre o valor da pensão fixada. Para estes casos deve ser proposta ação específica de revisão de alimentos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. Em se tratando de dívida de alimentos, não havendo o pagamento do débito correta a ordem de prisão do devedor. Ademais, consoante reiterado entendimento jurisprudencial, não há falar na discussão do binômio possibilidade/necessidade em sede de execução. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077584001, Relator(a): Jorge Luís Dall'Agnol, Sétima Câmara Cível, Julgado em: 25/07/2018, Publicado em: 27/07/2018)

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