EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PRAZO: 15 dias (art. 1.003, § 5.º CPC/15)
Agravo de Instrumento nº
, já qualificado nos autos do Recurso em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, propor
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO
proposto por , que faz nos seguintes termos.
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES,
BREVE SÍNTESE
Trata-se originariamente de ação . Insurge-se, o Agravante contra , com o objetivo de fazer subir o seu Recurso Extraordinário, o que deve ser indeferido de plano, conforme passará a demonstrar.
DO NÃO PROSSEGUIMENTO AO AGRAVO
A mera alegação de que as decisões anteriores foram "injustas" não serve para fundamentar esse recurso, uma vez que cabe ao Relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida" conforme exata redação do Art. 932, inc. III do CPC.
DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO