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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE


CABIMENTO: A citação por hora certa é cabível quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (Art. 252. CPC/15)


Processo:


, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, nos autos da presente AÇÃO DE , vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em face da Certidão Negativa do Oficial de Justiça, de requerer a CITAÇÃO POR HORA CERTA do Réu , pelos fundamentos a seguir.

DAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO

Consta no processo que já houveram tentativas de citação por meio de Oficial de Justiça em nos seguintes endereços:

.

ATENÇÃO: Indispensável a demonstração de que houve inúmeras tentativas infrutíferas de citação. Inclusive já fora solicitado ao Juiz que realizasse pesquisa do endereço junto ao INFOJUD.

No presente caso, o Autor foi diligente e buscou indicar várias vezes o endereço do Réu, sem êxito, solicitando inclusive o auxílio do INFOJUD para a obtenção de novos endereços.

Todavia, a resposta foi sempre a mesma: "desconhecimento da pessoa buscada pelos moradores locais".

EVIDÊNCIAS DE OCULTAÇÃO

No presente caso, a tentativa de ocultação do réu fica evidente pois .

DO CABIMENTO DA CITAÇÃO POR HORA CERTA

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      Comentários

      nos pedidos, 229 do CPC está equivocado
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