Como impugnar a justiça gratuita?
Para impugnar a concessão de justiça gratuita, a parte interessada deve apresentar ao juiz provas de que a outra parte não preenche os requisitos de hipossuficiência, ou seja, que tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento.
Em que momento é possível impugnar a justiça gratuita?
A parte contrária tem a possibilidade de questionar a concessão de justiça gratuita na contestação, na réplica, nas contrarrazões do recurso ou em petição simples caso seja um pedido superveniente ou formulado por terceiro. Para isso, a parte descontente com a decisão deverá apresentar a impugnação no prazo de até 15 dias da notificação sobre o pedido do benefício, que pode ser na inicial, em recurso ou em qualquer momento do processo.
Qual é o prazo para impugnar a Justiça Gratuita?
Ou seja, o art. 100 do novo CPC determina que o prazo para impugnação, quando for pedido por meio de simples petição, será de 15 dias, contados da intimação para a parte se manifestar do pedido, que pode ser no mesmo prazo da contestação, contrarrazões ou simples manifestação.
Qual é o recurso cabível em face da decisão que concede ou revoga a justiça gratuita?
Caso a negativa da gratuidade da justiça tenha sido decidida pelo juiz por decisão interlocutória, o recurso cabível de impugnação é o
agravo de instrumento (previsão expressa no Art. 1.015, inc. V do CPC). Por sua vez, caso a rejeição tenha sido decidida em sentença, será possível interpor o
recurso de apelação.
Quais cuidados devem ser tomados ao impugnar a justiça gratuita?
Ao impugnar a justiça gratuita, é fundamental reunir provas consistentes, como extratos bancários, informações sobre bens de valor ou rendimentos elevados que demonstrem que a parte beneficiada pela justiça gratuita tem recursos suficientes para arcar com as despesas do processo. A impugnação feita sem base em provas pode ser considerada litigância de má-fé, sujeitando a parte impugnante a sanções, como multas processuais.
Qual é a diferença entre a AJG e a Gratuidade de Justiça?
A Gratuidade de Justiça é um benefício conferido a todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Já a usualmente conhecida AJG significa Assistência Judiciária Gratuita, a qual trata-se da representação processual pelo Estado, por meio da Defensoria Pública ou Advogado Dativo, mediante prova da necessidade financeira.
Como pedir a revisão da condição suspensiva da justiça gratuita?
A parte adversa pode impugnar a concessão da Justiça Gratuita, apresentando provas de que a parte beneficiada tem capacidade financeira ou, pedir o
cumprimento de sentença dos honorários cabíveis.
Sobre o tema, veja uma rtigo completo sobre a possibilidade de
revisão da condição suspensiva da Justiça Gratuita.
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