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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE



CABIMENTO: A parte contrária tem a possibilidade de questionar a concessão de justiça gratuita na contestação, na réplica, nas contrarrazões do recurso ou em petição simples caso seja um pedido superveniente ou formulado por terceiro. Para isso, a parte descontente com a decisão deverá apresentar a impugnação no prazo de até 15 dias do ato que foi solicitado o benefício.

Processo nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído nos termos do Art. 100 do CPC, apresentar

IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA
C/C PEDIDO DE REVOGAÇÃO

ao benefício, pelos fatos e direito que passa a expor.


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      Comentários

      Excelente petição, para impugnar a gratuidade de justiça.
      Responder
      @Aparecido Crivellari:
      Se há prazo para contestar, entendo que deve vir no bojo da contestação. Acredito que este modelo seja nos casos de concessão incidental no decurso do processo...
      Responder
      Excelente.
      Responder