SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
DESTINATÁRIO E PRAZO: O destinatário da defesa deve ser o órgão processante com atuação no local da lavratura do auto de infração. PRAZO: O autuado poderá oferecer defesa, no prazo de 10 (dez) dias CONTÍNUOS, a contar da data da ciência da autuação, em petição dirigida ao órgão processante, acompanhada, se for o caso, de elementos de prova. (Art. 13 da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2006 e Resolução nº 04, de 03 de dezembro de 2014 do CONMETRO.) RECURSO: O autuado deverá ser notificado da decisão, sendo-lhe, nesta oportunidade, aberto o prazo de 10 (dez) dias para, se desejar, interpor recurso, na forma do artigo 23 e seguintes do Regulamento. (Art. 20 Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2006)
Auto de Infração nº
Processo administrativo nº
, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , vem à presença de Vossa Excelência, nos termos da Lei 9.933/99 e Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2006 do CONMETRO, por seu representante constituído apresentar
DEFESA
ao processo administrativo instaurado, consubstanciada nos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos.
1.BREVE RELATO DOS FATOS
- Em apertada síntese, trata o presente processo administrativo sobre a suposta , resultado de uma fiscalização promovida por este Instituto, o qual enquadraria esta empresa na irregularidade prevista no art. .
- No entanto, a conclusão que se pretende chegar com a devida instrução processual será distinta daquela obtida até o momento. Para tanto, requer o recebimento das seguintes razões e provas que junta em anexo, para o fim de demonstrar o manifesto descabimento do presente processo.
3. MÉRITO DA DEFESA