Processo nº
LIMITE DA SUSPENSÃO: O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses de dependência do julgamento de outra causa e 6 (seis) meses nos casos de convenção entre as partes. O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos acima referidos. (Art. 313, §4º CPC)
, Advogado constituído nos autos em epígrafe, vem respeitosamente solicitar a SUSPENSÃO DO PROCESSO, pelos fatos e motivos que passa a expor.
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