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Comentários
Camila Costa
- 10/01/2019
bom dia, gostaria de saber sobre exoneração de pensão, mesmo que a parte que recebe não ter melhores condições para sua subsistência?
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Gerson L. Santos
- 18/01/2019
@Camila Costa:
Boa tarde!
Camila, de que tipo de pensão esta falando? Alimentos? Pessoa menor ou ex conjuge?
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Eline
- 22/11/2018
Bom dia não encontrei sobre alimentos transitórios, pode me ajudar ?
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Silvia Schoenenberg
- 22/11/2018
@Eline:
Olha, posso estar enganada, mas pelo que sei os alimentos transitórios podem ser denominados também como alimentos compensatórios. Não?
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jmj advogado
- 11/07/2022
@Eline:
Alimentos compensatórios possuem cunho indenizatório a fim de reparar desequilíbrio patrimonial ocasionado pelo fim da sociedade conjugal, como é o corriqueiro caso de ex-cônjuges que esbulham o outro da posse dos bens comuns e usufruem exclusivamente de tudo que foi construído em conjunção de esforços.
Os transitórios se dão com base no princípio da solidariedade e da mútua assistência a fim de garantir ao alimentando o mínimo existencial até que volte a ser independente.
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Veridiana Pasqualotto
- 25/10/2018
Olá
pelo que tenho observado de professores de diversas áreas, não é crível que se escreva no final da peça: PEDE E ESPERA DEFERIMENTO
A alegação é no sentido de que se você esta pedindo consequentemente esta esperando....
É o que estão nos repassando
Isso procede??
AguardoAtt;
Veridiana
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Lúcia Costa
- 26/10/2018
@Veridiana Pasqualotto:
Sobre o tema não há certo ou errado. É a mesma discussão sobre o destinatário, se é ao Exmo. Sr. Dr... ou ao Juízo, como refere o NCPC. Preciosismos. Ao fim não influenciam no resultado.
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Nilka Costa
- 02/10/2018
bom dia
tenho uma dúvida
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