MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Incidente de assunção de competência

Atualizado por Modelo Inicial em 20/09/2018
Modelo de Incidente de assunção de competência Art. 947 do CPC/15

EXMO. SR. DES. RELATOR DA TURMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE .

CABIMENTO: É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. "Se a questão apresentar múltipla repetição, o incidente adequado é o de resolução de demandas repetitivas (arts. 976 a 987, CPC) ou então a adoção da técnica de julgamento dos recursos extraordinários ou recursos especiais repetitivos (arts. 1.036 a 1.041, CPC)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 947) LEGITIMIDADE: O Relator do Recurso em andamento tem competência para propor incidente de assunção de competência de ofício, a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. (Art. 947 do CPC/15)

Recurso nº

, já qualificado nos autos do recurso em epígrafe, vêm à vossa presença, em conformidade com o art. 947 do CPC/15, suscitar a proposição de

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

considerando-se que o julgamento do presente recurso envolve relevante questão de direito, repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, com o fim de formar precedente obrigatório e prevenir ou compor divergência interna.

BREVE SÍNTESE

O presente caso trata-se de

Nota-se que a questão possui relevância , razão pela qual atinge um significativo número de pessoas na medida em que.

Todavia, por tratar de matéria de grande relevância e controvertida nos tribunais, tem-se a necessidade de formar precedente obrigatório bem como também prevenir ou compor divergência interna de tribunal no intuito de preservar a segurança jurídica.

DO CABIMENTO E LEGITIMIDADE

O incidente de assunção de competência foi previsto claramente no Novo Código de Processo Civil com a seguinte redação:

DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

§ 1º - Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

Assim, o Requerente, como parte do processo tem legitimidade para provocar a promoção do referido incidente.

Conforme posicionamento do STJ, o incidente de assunção de competência tem, dentre suas finalidades, o objetivo de uniformizar o entendimento entre Turmas:



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