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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

CABIMENTO e PRAZO: Cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, em face de decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, interposto no prazo de 5 (cinco) dias, com as razões do pedido de reforma. (Art. 105, inc. II, alínea "a" da CF)

URGENTE
RÉU PRESO

Habeas Corpus nº


, já qualificado no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 105, II, "a", da Constituição Federal e no Art. 30 e seguintes da Lei 8.038/90, interpor

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

em face do acórdão proferido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de , fls. que denegou ordem de habeas corpus.

Requer de imediato, em regime de retratação a reconsideração da decisão recorrida, e, caso assim não entenda, seja admitido e encaminhados os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, para revisão da matéria debatida.

Termos em que pede e aguarda deferimento.

  • , .


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Habeas Corpus nº

Recorrente:

Recorrida: Justiça Pública


BREVE SÍNTESE

DO MÉRITO

              DO PEDIDO

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