CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
O contrato se trata de um elemento de extrema relevância para dar maior transparência e segurança na relação pactuada. Busque firmar contrato de honorários para qualquer tipo de atuação. Trata-se de ferramenta indispensável para a garantia do cumprimento de obrigações recíprocas e evitar eventual inadimplência.
Contrato de Advogado Autônomo para prestação de serviços sem vínculo de emprego. Para Advogado Empregado, veja outro modelo específico.
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
- 1.1.- CONTRATANTE(s): inscrita no CNPJ sob nº , Inscrição Estadual nº , com sede na Rua , nº , Bairro na cidade de , neste ato representado por seu Representante Legal , inscrito no CPF nº , , , residente e domiciliado na Rua , sob nº , Bairro, na Cidade de , CEP nº .
- 1.1.- CONTRATANTE(s): , inscrito no CPF nº , , , , residente e domiciliado na Rua , sob nº , Bairro, na Cidade de , CEP nº .
- CONTRATANTE(s): , nascido em , neste ato representado por inscrito no CPF nº , , , , residente e domiciliado na Rua , sob nº , Bairro, na Cidade de , CEP nº .
- 1.2.- CONTRATADA: inscrito na OAB/, com endereço profissional na , telefone para contato .
- 1.2.- CONTRATADA: inscrito na OAB/ sob o n° , CNPJ nº CNPJ com sede na Rua , sob nº , Bairro, na Cidade de , CEP nº que atuará através de seus advogados: inscrito na OAB/, inscrito na OAB/, inscrito na OAB/ e inscrito na OAB/.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de advocacia, por parte dos Advogados contratados, para o fim especial de .
2.2 O presente contrato todas as fases, tais como Execuções e instâncias superiores.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. O CONTRATADO obriga-se, por consequência do presente contrato, a prestar seus serviços jurídicos em defesa dos direitos do CONTRATANTE mediante a prática de todos os atos inerentes ao exercício da advocacia.
3.2. O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer todos os dados, informações e documentos necessários para o bom e fiel desenvolvimento do objeto contratado, declarando por meio do presente a veracidade dos mesmos, comprometendo-se a não faltar com a verdade, sendo responsável pela idoneidade moral, legitimidade e veracidade dos documentos e in formações que apresentar ao CONTRATADO, devendo informar quaisquer alterações dos fatos narrados e manter dados para contato atualizados.
3.3 O CONTRATANTE fica obrigado a comparecer em audiências ou perícias designadas, desde que previamente informadas.
Quando a ação envolver alegações que possam imputar algum crime ou ofensa à parte adversa, peça que o cliente assine juntamente a inicial como declaração de verdade dos fatos alegados. Não se responsabilize por eventual injúria ou difamação.
CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO
4.1. Em remuneração aos serviços ora avençados, o CONTRATANTE(s) pagará ao CONTRATADO a verba honorária assim contratada:
Busque sempre a TABELA DA OAB do seu estado. A tabela trata dos VALORES MÍNIMOS a serem cobrados, sendo considerado infração disciplinar a sua inobservância - Art. 39 e 41 do Código de Ética da OAB. Não desvalorize a profissão e seus anos de estudo. Cobre adequadamente pelo seu conhecimento.
- VALOR FIXO MENSAL: no período mínimo de meses, com primeira parcela a ser paga em , por meio de e as demais no dia de cada mês;
- VALOR PONTUAL:
- por consulta;
por audiência;
pela defesa no processo
pela atuação administrativa no processo nº ;
para defender os interesses do CONTRATANTE na Ação ;
para atuação no processo de inventário. - Os honorários serão devidos a partir da , que serão pagos por meio de .
- HONORÁRIOS DE ÊXITO: ao final da atuação, em caso de êxito do processo, além dos valores estabelecidos a título de sucumbência será devido o valor de .
- No caso de benefício econômico contínuo, o percentual será devido sobre os meses de recebimento.
- A base de cálculo para a aplicação do percentual previsto deverá considerar todo proveito econômico da demanda, cujo cálculo recairá sobre os valores brutos recebidos após atualizações, bem como sobre os valores pagos à título de multa ou astreintes.
- Os honorários de êxito serão devidos a partir da publicação da decisão definitiva, que serão pagos por meio de .
- HONORÁRIOS DE ÊXITO EM TUTELA ANTECIPADA: No caso de deferimento de tutela antecipada, será devido o valor de .
4.2 Eventual atraso no pagamento dos honorários refletirá ao CONTRATANTE, sobre o saldo devedor, multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros de 1% ao mês e correção monetária consoante a variação do IGP-M, sobre o valor do débito.
4.3 No caso de ACORDO entre as partes, o valor devido pela atuação será de .
4.4 Os valores pactuados neste contrato serão devidos independente dos valores eventualmente recebidos a título de sucumbência no processo, que serão pagos integralmente ao CONTRATADO, nos termos do Art. 23 da Lei nº 8.906/94 e Art. 51, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil.
4.5 Em eventual levantamento ou recebimento dos valores advindos da ação objeto do presente contrato, diretamente pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE autoriza expressamente por meio deste a retenção dos valores pactuados e exigíveis.
4.6 Em eventual levantamento ou recebimento dos valores advindos da ação objeto do presente contrato, diretamente pelo CONTRATANTE, será imediatamente exigível a verba honorária a contar do efetivo recebimento pelo CONTRATANTE, correndo a partir de então os juros, cláusula penal e correção monetária.
4.7 Fica desde já autorizado que seja destacado o valor dos honorários contratados quando da expedição do RPV ou Precatório.
CLÁUSULA 5ª - O PRAZO DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª - DAS DESPESAS E CUSTAS FINAL DO PROCESSO
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 8ª - DA LIQUIDEZ DO CONTRATO
CÁUSULA 9ª - DA OBSERVÂNCIA À LGPD
CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO