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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA DA COMARCA DE .


ATENÇÃO! Considerar no cálculo do período aquisitivo a suspensão do prazo ocorrido no período da pandemia (12/06/2020 a 30/10/2020) previsto na Lei 14.010/2020.

AÇÃO DE USUCAPIÃO
de bens móveis


DOS FATOS

  • O objeto desta ação é
  • Este bem, apesar de formalmente pertencer a desde pertence de fato ao Autor em razão de .
  • Desde então, teve posse mansa e pacífica por mais de anos, como se comprova por meio de .
  • Ou seja, tem-se a demonstração inequívoca das condições indispensáveis ao usucapião:
  • Posse mansa e pacífica:
  • Período:
  • Justo título:
  • Boa fé:
  • Ânimo de dono:
  • Fatos que amparam o presente pedido.

II - DO DIREITO

            DOS PEDIDOS

                    1

                    Comentários

                    a citação jurisprudencial não informou o tribunal nem número do processo, segue o texto com a indicação da fonte: USUCAPIÃO – POSSE DE BEM MÓVEL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – ARTS. 1260 E 1.261, C. CIVIL – INTERESSE EXISTENTE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. O interesse de agir pode ser verificado quando presente o binômio necessidade-adequação da via eleita. A necessidade está relacionada ao fato da parte ter de submeter o fato à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se a utilização de meio processual condizente à solução da lide.Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade e, se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé. Inteligência dos artigos art. 1.260 e 1.261, do C. Civil. Conforme entendimento jurisprudencial, possui interesse de agir para propor ação de usucapião extraordinária aquele que tem a propriedade de veículo registrado em nome de terceiros, restando demonstrados o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido. (TJ-MT - C MARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO: 10006651720178110003 MT, Relator: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 13/06/2018, TERCEIRA C MARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 14/06/2018)
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