MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Representação eleitoral ao Ministério Público

Atualizado por Modelo Inicial em 03/12/2021
Demissões de servidores em período eleitoral. Conduta vedada. Improbidade administrativa.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA - ESTADO


, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em consonância do art. 129, incisos II e III da Constituição Federal de 1988, requerer o recebimento da presente

REPRESENTAÇÃO

para que sejam tomadas as devidas providências em face de.

DOS FATOS

Ao tomar conhecimento do pedido de registro de candidatura de , imediatamente o Impugnante tratou de buscar maiores informações sobre a sua elegibilidade, pois já tinha conhecimento de eventual impedimento.

Desta análise, sobressaíram evidências de que o pré-candidato não atende às condições legalmente estabelecidas para a candidatura, qual seja , razão pela qual move a presente impugnação.

DA INELEGIBILIDADE

O art. 11, § 10, da Lei n° 9.504/97 preconiza que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, que dever ser aferidas no momento do requerimento de registro de candidatura.

Ao disciplinar sobre o tema, o doutrinador José Jairo Gomes, conceitua:

"Denomina-se inelegibilidade ou ilegibilidade o impedimento ao exercício da cidadania passiva, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político-eletivo. Em outros termos, trata-se de fator negativo cuja presença obstrui ou subtrai a capacidade eleitoral passiva do nacional, tornando-o inapto para receber votos e, pois, exercer mandato representativo." (in Direito eleitoral - 13. ed. rev. Atlas, 2017. kindle etition. p. 4984)

A elegibilidade é, portanto, condição indispensável ao processamento e aceite da candidatura, devendo ter total procedência a impugnação quando diante de fatos que conduzem à inelegibilidade.

  • DO ATO DE IMPROBIDADE

  • Dispõe a lei n° 8.429/1992 que:
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:"
  • Dentre as previsões, encontra-se o ato de , praticado pelo pré-candidato, ora impugnado, conforme se depreende na decisão do processo nº :

  • Assim, por força da referida decisão, o pré-candidato perdeu seu pleno exercício dos direitos políticos, não podendo se candidatar ao cargo, conforme destaca Rodrigo López Zilio ao doutrinar sobre o tema:
  • "... É a mais elementar das condições da elegibilidade, pois inconcebível se postule o exercício de mandato eletivo sem o exercício pleno dos direitos políticos." (in Direito Eleitoral. 3ª ed. Verbo Jurídico. 2012. p. 112)
  • Portanto, diante do reconhecimento inequívoco da improbidade administrativa, tem-se por necessário e impositiva a procedência da presente impugnação e consequente rejeição da candidatura, conforme precedentes sobre o tema:
  • ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. INDEFERIDO. ART. 1 12 , I, L, DA LEI COMPLEMENTAR Ng 64/1990. INCIDENCIA.
    (...)
    2. A configuração, in concreto, da prática de enriquecimento ilícito pode ser feita pela Justiça Eleitoral, a partir do exame da fundamentação do decisum condenatório, ainda que tal reconhecimento não tenha constado expressamente do dispositivo daquele pronunciamento judicial. Precedentes.
    3. Reconhecida, pela Corte de origem, a luz do acordão exarado pela Justiça Comum, a presença de todos os elementos necessários a configuração da inelegibilidade prevista no art. 1º I, I, da LC nº 64/1990, (...) (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 28596, Acordão de 14/03/2017, Relator (a) Min. ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA, Publicação: DJE - 04/04/2017, Página 193)
  • ELEIÇÕES 2016. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. CONTAS DESAPROVADAS. INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990. REFORMA DO ACÓRDÃO PELO TSE. REJULGAMENTO PARCIAL. (...) CARACTERIZAÇÃO COMO ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. INDEFERIMENTO DO REGISTRO. 1. (...). 7. No tocante ao item 3, depreende-se que a irregularidade é grave e insanável, gerando prejuízos aos cofres públicos, já que houve o pagamento de serviço sem a respectiva contraprestação, de modo a se enquadrar como ato doloso de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito de terceiro, dano ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública, tipificados nos art. 9º, 10 e 11 da lei nº 8.429/1992. 8. (...). A natureza dos vícios (3 e 4) preenchem os requisitos exigidos pelo art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 (irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa), motivo pelo qual deve ser mantida a inelegibilidade do recorrente. 10. Recurso conhecido e não provido. Registro indeferido.(TRE-CE - RE: 13270 TARRAFAS - CE, Relator: ALCIDES SALDANHA LIMA, Data de Julgamento: 23/10/2017, Data de Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 202, Data 27/10/2017, Página 8/9)
  • Razões pelas quais, diante da possibilidade de reconhecimento da inelegibilidade a partir do exame da fundamentação do decisum condenatório pela Justiça Especializada atinente à Improbidade Administrativa, tem-se por necessária e urgente a procedência da presente impugnação e consequente rejeição do registro de candidatura do impugnado.

PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER sejam tomadas as providências cabíveis para que seja INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, ora impugnado.

Nestes termos, pede deferimento.

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Rol de testemunhas



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