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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Quando a demissão for por acordo entre as partes, nos termos do Art. 484-A, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR

01 CNPJ/CEI

02 Razão Social/Nome

03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)

04 Bairro

05 Município

06 UF

07 CEP

08 CNAE

09 CNPJ/CEI Tomador/Obra

IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR

10 PIS/PASEP

11 Nome

12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)

13 Bairro

14 Município

15 UF

16 CEP

17 CTPS (nº, série, UF)

18 CPF

19 Data de Nascimento

20 Nome da Mãe

DADOS DO CONTRATO

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

TOTAL BRUTO DAS DEDUÇÕES

TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO

HOMOLOGAÇÃO

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Comentários

bom perfeito
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OK, GRATO.
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Muito bom! Exatamente o que estava procurando!
Responder