AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .
Pedido cabível para pedir o parcelamento de custas que devem ser adiantadas no processo. (Art. 98, §6º CPC). Para os casos de pedido de parcelamento de custas finais e sucumbência veja modelo de Pedido de parcelamento de Sucumbência
Processo nº
já qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, em face o indeferimento do pedido de Gratuidade de Justiça requerer o
PARCELAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS
nos termos do Art. 98, §6º do CPC, pelos fundamentos a seguir expostos.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O benefício da gratuidade judiciária destina-se a possibilitar acesso à Justiça àqueles que não dispõem de condições de arcar com as respectivas despesas sem ônus à sua própria subsistência.
Ocorre que, pelo teor da decisão que negou o pedido de gratuidade de justiça, entendeu-se pela capacidade do requerente em arcar com as despesas processuais.
Todavia, o valor de necessário para custear impactam duramente no equilíbrio financeiro do requerente, prejudicando a sua saúde financeira.