AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
contra
, com endereço para intimações em , na , nº .DOS FATOS
- Por força do Art.37, inciso II da Constituição Federal de 1988, o publicou edital nº para o provimento de cargo de .
- Homologado o concurso em , o autor, aprovada em colocação, acompanhou a ordem de provimento dos aprovados, tendo verificado que foram chamados candidatos.
- Embora o Edital tenha disponibilizado apenas vagas, o edital previu ainda a possibilidade de convocação a critério da Administração, das vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade do concurso.
- Todavia, apesar da existência de cargos de previstos em lei, foram preenchidos de forma precária em detrimento aos candidatos aprovados que sequer foram chamados, conforme informações fornecidas pela .
- Portanto, cargos estão sendo preenchidos por servidores designados a critério de mera conveniência da Administração, ou seja, sem o rigor constitucional exigível para o devido provimento. Tem-se, dessa forma, injustificável tal preenchimento, enquanto disponíveis candidatos habilitados em concurso público, o que confere à candidata seu direito de nomeação.