Ação declaratória de nulidade de cobrança do Imposto. Repetição de indébito - As tarifas de Distribuição, Transmissão, TUSD e TUST não devem compor a base de cálculo do ICMS suportado pelos usuários de Energia.
AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
ATENÇÃO aos precedentes negativos à tese: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. Pretensão à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes quanto à incidência e cobrança do ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUSD e TUST). Decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Manutenção. Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado. Questão controversa. Ausência de força vinculante dos citados precedentes do C. STJ. Recente posicionamento desta C. Câmara e do STJ admitindo a incidência de ICMS sobre tais tarifas, atualmente objeto de IRDR instaurado neste Tribunal. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2040010-57.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2020; Data de Registro: 30/04/2020)
ICMS ENERGIA ELÉTRICA
, , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR
em face do ESTADO DE , com endereço para citação na cidade de , endereço pelos fatos e motivos que passa a expor.
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - IDOSO
Para fins do presente pedido, junta em anexo cópia do documento de identidade comprovando que o Requerente é pessoa idosa, contando com mais de 60 (sessenta) anos, razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048, inciso I, do CPC.
Destaca-se ainda, que em recente alteração do referido estatuto, por meio da Lei 13.466/17, que passou a dispor que:
"Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos."
Assim, considerando que o Requerente já dispõe de anos, não dispondo de muita saúde para aguardar o trâmite normal do processo, requer prioridade na tramitação dos atos processuais seguintes.
DOS FATOS
ATENÇÃO: Ressalta-se a recente afetação ao rito dos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp 1.692.023/MT; o REsp 1.699.851/TO e o EREsp 1.163.020/RS - Tema 986 dos Recursos Repetitivos (Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 15/12/2017). Recentes posicionamentos já se manifestam contra a tese: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA TUST E DA TUSD. VALOR FINAL DA OPERAÇÃO. O consumo de energia elétrica pressupõe geração, transmissão e distribuição. Tais fases ocorrem de forma imediata e simultânea, não são dotadas de autonomia. O fato de serem especificados os preços praticados em cada etapa não altera a natureza física da operação, tampouco determina que tais valores sejam afastados do conceito de mercadoria, para fins de apuração da base de cálculo. Artigos 34, § 9º, do ADCT e 9º, §1º, II, da LC nº 87/97 que determinam a incidência do tributo sobre o valor final da operação. REsp 1.1630.20/RS do STJ. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077285732, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 28/05/2018).
O Autor é consumidor de energia elétrica fornecida pela . Ocorre que, a base de cálculo dos impostos cobrados não está corretamente aplicada, especialmente quanto a incidência do ICMS sobre a energia elétrica.
Diferentemente do que ocorrem nas faturas em anexo, o ICMS deveria incidir somente sobre o valor correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, mas pelo contrário, incide sobre o total do valor da conta que é composto pelas seguintes rubricas:
TE: Tarifa de Energia;
TUSD: Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição - custos relacionados a atividade de transmissão e distribuição de energia elétrica (conforme art. 12 da Resolução Normativa nº 166, de 10 e outubro de 2005 );
TUST: Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - embutida no valor total da TUSD, nos termos do §2º do art. 12 acima citado.
Ou seja, a base de cálculo do ICMS está sendo calculada de forma ilegal, o que deve ser revisto, razão pela qual requer a procedência desta demanda.