Modelo de petição inicial de ação indenizatória em face de erro médico – esquecimento de material cirúrgico, com pedido de AJG e pedido de tramitação prioritária com base na Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso)
AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .
PRESCRIÇÃO: 5 anos. Ação de indenização por danos morais decorrentes de erro médico. Prescrição. Incidência do prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC. Defeito na prestação do serviço médico. Termo inicial que corresponde à data em que o autor teve ciência do agravamento da inflamação e da necessidade de amputação do membro inferior. Prescrição consumada. Sentença mantida por fundamento diverso. Recurso improvido. (TJ-SP - APL: 10027795320148260281 SP 1002779-53.2014.8.26.0281, Relator: Hamid Bdine 21/03/201)
, , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ERRO MÉDICO
em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na ,
em face de , inscrito no CNPJ sob nº , com sede na Rua .
em face de , pessoa jurídica de direito público, por sua procuradoria com endereço para citação na Rua .
PRELIMINAR - DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Inicialmente cumpre esclarecer que o Autor é pessoa idosa, contando com mais de 60 (sessenta) anos conforme prova que faz em anexo, razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048, inciso I, do CPC.
DOS FATOS - ERRO MÉDICO
Em , o Autor foi submetido a
Ocorre que por um erro no diagnóstico, o Autor foi liberado para retornar a sua casa, mesmo com fortes dores.
Ao retornar várias vezes ao médico, sempre obtinha a mesma resposta, de que "seriam dores normais".
Ocorre que após acentuar as dores, o Autor buscou novo médico que submeteu o Autor a novos exames, nos quais foram constatados a ocorrência de .
Após dias da cirurgia, o Autor permanecia com fortes dores, retornando várias vezes ao médico obtendo sempre a mesma resposta, de que "seriam dores normais pós cirurgia".
Ocorre que após acentuar as dores, o Autor buscou novo médico que submeteu o Autor a novos exames, nos quais foram constatados a ocorrência de .
Após dias do procedimento odontológico, o Autor teve .
Ocorre que após inúmeras tentativas de obter um novo tratamento com o réu sem êxito, o Autor buscou novo médico que submeteu o Autor a novo tratamento, nos quais foram constatados a ocorrência de .
Após dias da cirurgia, o Autor permanecia com fortes dores, retornando várias vezes ao médico obtendo sempre a mesma resposta, de que "seriam dores normais pós cirurgia".
Ocorre que após acentuar as dores, o Autor buscou novo médico que submeteu o Autor a novos exames, nos quais foram constatados a ocorrência de , oriunda de uma infecção hospitalar, conforme laudo que junta em anexo.
Em decorrência desta infecção, o Autor ficou sem poder trabalhar, além de .
A prova do erro médico é essencial para o êxito da ação. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE CATARATA. ENDOFTALMITE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE MÉDICA. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: a conduta culposa do agente, o nexo causal e o dano, e a ausência de quaisquer destes elementos afasta o dever de indenizar. (...) DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. Não estando comprovada nos autos a imperícia dos réus, quando da realização da cirurgia oftalmológica no autor, inviável a sua responsabilização pela endoftalmite adquirida no pós-operatório, mormente porque a intercorrência é uma possibilidade admitida pela doutrina médica, ainda que adotado tratamento correto. Erro na conduta médica não demonstrado, ônus que competia à parte autora. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS, Apelação 70079387726, Relator(a): Paulo Roberto Lessa Franz, Décima Câmara Cível, Julgado em: 13/12/2018, Publicado em: 18/02/2019)
Da análise destes fatos, percebe-se nitidamente a conduta lesiva de total negligência, imprudência e imperícia do Réu, o qual deixou de prestar a atenção devida ao estado clínico do Autor, mantendo-o por mais de dias com dores insuportáveis que desbordam de meros dissabores cotidianos.
Evidentes, portanto, os danos materiais e morais que recaíram sobre o Autor gerando o dever de indenizar.