O que é uma indenização por erro médico?
A indenização por erro médico é uma compensação financeira concedida à vítima ou seus familiares quando ocorre falha ou negligência por parte de um profissional de saúde, resultando em danos físicos, psicológicos ou materiais. O erro pode envolver diagnósticos incorretos, tratamentos inadequados, falhas durante cirurgias ou falta de cuidados devidos.
Qual é a base legal brasileira para a indenização por erro médico?
A responsabilidade civil dos médicos está prevista no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especificamente no Art. 186, que trata de atos ilícitos e no Art. 927, que impõe o dever de indenizar quando há dano causado a outra pessoa. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também pode ser aplicado, especialmente em casos onde o erro ocorre em hospitais privados ou serviços de saúde, já que a relação entre paciente e prestador de serviço é considerada uma relação de consumo.
Quais cuidados o paciente deve ter ao buscar uma indenização por erro médico?
O paciente deve reunir todas as provas possíveis, como prontuários médicos, exames, receitas e qualquer outro documento que possa comprovar o erro. É importante também contar com testemunhas e laudos de outros profissionais de saúde, que possam corroborar o dano sofrido. A consulta a um advogado especializado é essencial para verificar a viabilidade da ação e os caminhos judiciais mais adequados.
Qual o prazo para ingressar com uma ação de indenização por erro médico?
O prazo de prescrição para ajuizar uma ação de indenização por erro médico é de três anos, conforme previsto no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil. Mas há entendimentos que aplicam o prazo do CDC, quando há relação de consumo:
Apelações e reexame necessário. Responsabilidade civil. Erro médico. Pedido de indenização por danos morais. I - Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. II - Prescrição. Inocorrência. Inaplicabilidade dos prazos do Código Civil. Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto n° 20910/1932. Tema 553/STJ. II - Faute du service caracterizada por erro médico demonstrada. Falha na prestação de serviço médico que levou ao falecimento da filha da autora. III - Responsabilidade subjetiva do Estado. Imperícia constatada pela prova pericial. Nexo de causalidade demonstrado. IV - Danos morais. Quantum indenizatório que comporta redução. Juros de mora tendo por termo inicial o evento danoso. artigo 398 do CC e Súmula 54/STJ. Sentença reformada em parte. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos. (TJSP; Apelação Cível 1001380-72.2021.8.26.0271; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2024; Data de Registro: 26/03/2024)
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